- 6 Secções
- 25 Lições
- 4225 Horas
- Formação Geral4
- Formação Específica1
- Opções b)3
- Opções c)4
- Opções d)12
- 5.0Aplicações Informáticas B150 Horas
- 5.1Língua Estrangeira I, II; III – (Inglês; Frânces; Espanhol-(opção))150 Horas
- 5.2Antropologia150 Horas
- 5.3Psicologia B150 Horas
- 5.4Ciência Política150 Horas
- 5.5Clássicos da Literatura150 Horas
- 5.6Direito150 Horas
- 5.7Economia C150 Horas
- 5.8Filosofia A150 Horas
- 5.9Geografia C150 Horas
- 5.10Grego150 Horas
- 5.11Teatro150 Horas
- Opções e)1
Direito
O Direito é uma disciplina anual, de opção do 12.º ano dos Cursos Científicos-Humanisticos de Línguas e Humanidades e de Ciências Socioeconómicas. As Aprendizagens Essenciais (AE) da disciplina de Direito identificam os conhecimentos, as capacidades e as atitudes que se pretendem que os alunos atinjam com a aprendizagem do Direito no ensino secundário, tendo como base a consecução das seguintes finalidades:
— identificar as aprendizagens essenciais no domínio do Direito face às áreas de competências previstas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA);
— proporcionar aos alunos instrumentos que lhes permitam compreender e refletir sobre a importância e a necessidade do Direito enquanto regulador da vida social.
Assim, a disciplina de Direito faz incidir o seu estudo nos conceitos estruturantes visando:
— a familiarização com a linguagem técnico-jurídica e com problemas sociais com relevância jurídica, presentes nos múltiplos domínios da vida social;
— o conhecimento de conceitos, princípios e regras básicas do Direito, que são pilares da nossa sociedade e exercício da cidadania, quer ao nível nacional quer como cidadãos integrados no grande espaço da União Europeia;
— o incentivo à aquisição de metodologias de pesquisa que impliquem a recolha de informação diversificada, apresentada em vários suportes (Constituição da República Portuguesa, códigos, acórdãos, sentenças, peças processuais, escrituras, revistas, noticias dos media, etc.);
— a aplicação dos conhecimentos jurídicos na realização de trabalhos individuais ou de grupo, que possibilitem argumentar, comunicar, resolver problemas/casos da vida real com relevância jurídica e que permitam aos alunos a aquisição de capacidade de reflexão crítica com relação a cada contexto e tema a abordar. Estes trabalhos podem ser realizados em articulação com outras disciplinas do 12.º Ano e apresentados a diferentes públicos (à turma, à comunidade escolar, etc.).
As AE da disciplina de Direito têm por base o Programa, em vigor, da disciplina de Direito dos cursos cientifico-humanísticos. Contudo, tendo em atenção que o «nosso mundo» nunca passou por tantas e tão rápidas mudanças e que o Direito está ínsito na sociedade, tais mudanças têm como consequência alterações legislativas, devendo os professores estar atentos a tais alterações e proceder às atualizações que se venham a afigurar necessárias.
A disciplina de Direito contribui, ainda, para o desenvolvimento de um conjunto de competências que se articulam com as que estão definidas no PA, e que decorrem da própria natureza da disciplina, uma vez que os conteúdos devem permitir, nomeadamente, aos alunos:
– mobilizar o conhecimento jurídico para a compreensão dos fenómenos complexos das sociedades atuais, com relevância jurídica, em especial, da sociedade portuguesa;
– revelar raciocínio crítico e capacidade de reflexão sobre as sociedades contemporâneas;
– compreender o sistema jurídico como produto da sociedade a que pertence, dos seus valores e fins, contribuindo para a educação para a cidadania, para a mudança e para o desenvolvimento;
– desenvolver o espírito crítico e de abertura a diferentes perspetivas de análise da realidade social e respetivo enquadramento jurídico;
– mobilizar diferentes fontes de informação jurídica (textos legais, acórdãos, sentenças, pareceres jurídicos, etc.) na análise jurídica das questões;
– elaborar, realizar e avaliar projetos de trabalho. … in dge – aprendizagens essenciais.